Atenção: Nova resolução do Banco Central sobre antecipação de recebíveis

Entra em vigor no dia 07 de junho nova circular sobre antecipação de recebíveis, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Na prática, isso significa que será obrigatório o registro de recebíveis de arranjo por parte das instituições financeiras.

O objetivo do Banco Central é permitir o aumento da oferta de crédito para negociar recebíveis, ou seja, se mais instituições financeiras (FIDCs, bancos, fintechs e outras credenciadoras) tiverem acesso ao seus recebíveis, maior a possibilidade de uma boa negociação acontecer. 

 

Mas qualquer instituição financeira pode ter acesso aos meus recebíveis?

Não. Seus dados são muito valiosos e não serão expostos. Para que qualquer instituição tenha acesso às informações financeiras de seu estabelecimento, será necessária autorização prévia. Vamos falar mais a frente sobre isso. Antes precisamos falar sobre a Registradora.

 

Entenda melhor como funcionará a Registradora

A partir do dia 7, todas as transações feitas na sua maquininha serão registradas de uma maneira um pouco diferente. O Banco Central, pensando em organizar melhor as informações, criou um ambiente chamado Registradora. A registradora funciona como uma espécie de cartório. Ou seja, ela armazena e registra todas as informações da sua maquininha, até mesmo os recebíveis.  

 

Como funcionará o registro de recebíveis

Assim como a Registradora guarda as informações sobre as compras efetuadas em sua maquininha, ela registrará também tudo que você tem para receber. Os responsáveis por enviar essa informação serão os adquirentes.

Todos os seus recebíveis começarão a ser registrados em uma Unidade de Recebível (UR). A UR traz informações básicas sobre titularidade, credenciadora e data de pagamento de recebível.

Qualquer ação em relação aos seus recebíveis agora ficará registrada nesta Unidade de Recebível (UR) também. Por exemplo, caso você queira antecipar seus recebimentos ou oferecê-los como garantia de um empréstimo..

Mas não se assuste, todos os registros são feitos de forma eletrônica e não geram custos e nem necessitam de ações do lojista. Tudo acontece em poucos segundos sem intervenção humana.

 

Na prática, o que muda para o lojista?

 

Antecipação de recebíveis em qualquer instituição financeira

Como a registradora poderá ser acessada por qualquer instituição financeira (com prévia autorização), o lojista terá a liberdade de escolher qual instituição antecipará seus recebíveis. 

Mas, claro, antes a instituição que antecipará o recebível precisará ter acesso a registradora e as informações dos valores que o lojista tem a receber.  

Acesso às informações de sua Unidade de Recebível (UR)

Apenas instituições autorizadas poderão ter acesso a sua UR. E para isso acontecer, você deverá autorizar a visualização da sua agenda completa para a instituição a qual quiser conceder o acesso. Sem essa liberação, apenas a sua adquirente terá acesso aos dados.

Deu um acesso a alguma instituição e se arrependeu?

Não tem problema. Você poderá revogar o acesso a qualquer momento.

 

Pareceu complicado? Garantimos que não é um bicho de sete cabeças. Você terá muito mais vantagem e liberdade para escolher o que é melhor para o seu negócio. Isso é incrível.

A Acqio tem ótimas opções para adiantar o seu recebível. Ainda não tem uma maquininha? Solicite a sua clicando aqui!

 


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