Quais são as mudanças do MEI para 2021?

Para todo o micro e pequeno empreendedor individual, o MEI é um regime que permite a formalização da empresa e a garantia de diversos benefícios. Por isso, é sempre importante estar atento às mudanças do MEI que afetam principalmente novas leis e regras dos setores envolvidos para não ser “pego de surpresa” e ter complicações no andamento do seu negócio.

No final de 2019, por exemplo, foram decretadas diversas mudanças, tais quais duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018, que suspenderam algumas atividades. Estavam previstas, nessa mesma leva, 14 categorias do regime especial de tributação que foram revogadas e barradas, adiando-se para 2021.

Mudanças do MEI

A exclusão de 14 categorias do regime especial de tributação acabou sendo barrada no final do ano passado por conta da reação negativa de integrantes do setor cultural em torno da resolução que excluía do programa ocupações ligadas à cultura, como músico, cantor e contador de histórias.

Com o objetivo de barrar as possíveis mudanças da categoria, a Receita Federal decidiu criar um plano de trabalho para aprovar primeiro as regras sobre quais atividades não se enquadram no conceito de empresário. Com isso, a relação deveria ser divulgada apenas no segundo semestre  de 2020 para começar a valer em 2021.

Porém, como não houve novas atualizações sobre o tema, a revisão das regras para defender quais atividades se enquadram ou não no conceito de empresário para o MEI seguem indefinidas.

Quais categorias seriam excluídas?

Confira as atividades excluídas do MEI, segundo a resolução de 2019:

  • Ligadas ao setor cultural – cantor/músico independente; DJ ou VJ; humorista e contador de histórias; instrutor de arte e cultura; instrutor de artes cênicas; instrutor de música e proprietário de bar com entretenimento;
  • Outras – astrólogo; esteticista; instrutor de cursos gerenciais; instrutor de cursos preparatórios; instrutor de idiomas; instrutor de informática; professor particular.

O que fazer quando a sua atividade é excluída do MEI?

Além das categorias acima deferidas, há diversas outras que foram desenquadradas do MEI e, portanto, o empresário deve realizar as modificações necessárias para se adequar às leis.

De acordo com o SEBRAE, há três opções possíveis neste cenário:

Como as mudanças ainda seguem indefinidas, é importante atualizar seu cadastro e manter seu DAS sempre em dia para obter os benefícios deste regime especial de tributação.

 
Fonte: Jornal Contábil

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