Reabertura do comércio e seus cuidados

O Brasil está em fase de reabertura do comércio, as atividades estavam restritas desde março, em função da pandemia do COVID-19.

Isso quer dizer que, gradativamente, a reabertura do comércio está acontecendo; lojistas estão começando a receber clientes em seus lugares físicos e, por conta disso, o governo está adotando algumas medidas preventivas; desde 20 de julho para que isso seja realizado da maneira mais segura possível.

Quais serão as mudanças para a reabertura do comércio em SP?

Para passar à fase verde (a menos restrita), as novas regras do Plano SP anunciam que será preciso ter, no máximo, entre 70% a 75% dos leitos hospitalares ocupados, e não mais 60%.

De acordo com reportagem da Folha SP, “o novo secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, justificou a medida afirmando que a liberação de leitos permite a retomada de cirurgias eletivas, mas observou que eles podem voltar a ser usados para tratar pacientes da Covid caso haja necessidade.

Para estar nas fases laranja e amarela – segundo e terceiro nível mais graves, respectivamente – a ocupação de leitos de uma região deve atingir até 80%. Acima disso, a restrição para municípios que indicarem essa porcentagem é a vermelha.

Contudo, para chegar à fase verde, será preciso ter, além dos critérios anteriores, também até 40 internações por 100 mil habitantes e 5 mortes a cada 100 mil habitantes ao longo de 14 dias, segundo a secretária de Desenvolvimento Econômico de SP, Patricia Ellen.

Quais são as medidas atuais de reabertura do comércio por segmento

Recentemente, algumas medidas estão sendo reavaliadas, mas até a data de publicação deste artigo, para bares, restaurantes e salões de beleza, estética e bem-estar, aqui estão as principais medidas a serem adotadas:

Bares e Restaurantes

O horário de funcionamento permitido é de até seis horas, respeitando o limite das 17h.

alpem disso, a lotação máxima permitida é de 40% da capacidade, sendo permitidos até seis clientes por mesa. Os cardápios devem ser digitais ou preços e produtos devem ser exibidos em quadros e lousas “de grande porte e visibilidade”.

Os restaurantes devem disponibilizar funcionários paramentados com equipamentos de proteção individual para atendimento dos clientes, inclusive nos estabelecimentos de self-service.

O local deve ter adesivos de sinalização para informar distância segura entre clientes no chão, mesas devem estar a 2 metros de distância uma da outra e cadeiras a 1 metro de distância. Clientes só podem consumir se estiverem sentados e a venda de produtos para consumo na calçada é proibida. Janelas e portas devem ser mantidas abertas.

Salões de beleza, estética e bem-estar

Estes estabelecimentos deverão funcionar por no máximo seis horas diárias e podem implementar horário de atendimento exclusivo para pessoas que integrem o grupo de risco, como idosos com idade superior a 60 anos.

O número de pessoas no ambiente não pode ultrapassar os 40% da capacidade do estabelecimento, assim como a regra para bares e restaurantes.

Em resumo, o atendimento deve ser realizado obrigatoriamente realizado mediante agendamento. Cada cliente só poderá ser atendido por um único funcionário por vez, e todos devem utilizar máscaras, luvas, toucas e óculos de proteção (ou escudo facial), além do avental impermeável de mangas longas.

Barbearias e salões de beleza devem, obrigatoriamente, lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte ou quaisquer procedimentos. Manicures e pedicures devem diminuir a exposição dos esmaltes ao ambiente.

O serviço deve ser prestado em cabine individual. Não sendo possível dedicar uma cabine a cada cliente, estabelecimento deve respeitar distância mínima de 2 metros.

Caso funcionários e colaboradores de bares, restaurantes e salões de beleza, estética e bem-estar façam parte do grupo de risco ou não tenham com quem deixar os filhos ou dependentes devido à quarentena, os administradores dos comércios devem implementar o teletrabalho ou, na impossibilidade deste, firmar acordo com o funcionário com base na legislação federal vigente.

 

Fonte: Folha de SP, Valor Econômico.

 


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