O Registro de recebíveis é uma norma que chegou em 2021 e promete auxiliar na gestão dos estabelecimentos. Saiba mais no artigo que preparamos para você!
Para quem estava esperando por mais opções de escolha de soluções de antecipação e crédito, as boas novas chegaram: o Registro de Recebíveis marca uma norma que estabelece diretrizes sobre registro e antecipação de recebíveis de cartão.
A partir de 07/06/2021, a norma estabelece que as credenciadoras e subcredenciadoras precisarão registrar as transações de cartões junto às Registradoras. Dessa forma, empresas de todos os tamanhos poderão ter soluções mais flexíveis de acordo com as suas agendas de recebimentos.
Instituída pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a registradora é uma infraestrutura feita exclusivamente para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão no país.
Como norma entra em vigor já neste mês de junho, ela traz a necessidade de que toda a transação capturada pelas adquirentes por meio das maquininhas ou de forma online deverá ser registrada nesse ambiente.
Portanto, a registradora é uma forma que o Banco Central encontrou de organizar e compilar as informações dos recebíveis e os serviços prestados com eles.
Com os recebíveis, o processo é o mesmo, sendo necessário registrar os recebíveis no nome do titular. A diferença é que, no caso das registradoras, o nome do cadastro será Unidade de Recebível (UR). Essa UR trará informações básicas de quem é o “dono” do recebível, a credenciadora que capturou a transação, o arranjo e a data que o lojista espera receber o pagamento daquele recebível.
Além disso, assim como acontece com a matrícula de um imóvel, qualquer operação ou negociação que ocorrer com relação ao recebível vai ser cadastrado nessa UR. Portanto, quando o cliente decidir antecipar os recebíveis ou oferecê-los como garantia em operações de empréstimo, esses processos vão ficar registradas no recebível.
O melhor é que o registro dos recebíveis é feito eletronicamente, com um processamento em poucos segundos e sem custos para o lojista.
De antemão, podemos destacar que os lojistas poderão escolher com quem realizar suas antecipações de recebíveis.
Ou seja, com a registradora, o dono do comércio poderá solicitar a antecipação de um recebível capturado por determinada adquirente a qualquer outra instituição que tenha interesse em prestar esse serviço financeiro.
Mas isso só vai acontecer caso a instituição que antecipará o recebível consiga ter acesso na registradora a informações das UR que o lojista tem a receber.
A partir disso, a instituição consegue visualizar os recebíveis futuros e, então, realizar uma oferta para antecipá-los.
É importante deixar claro que o acesso a informações das unidades de recebíveis do lojista na registradora não será pública. Afinal, estamos falando de informações financeiras sensíveis que refletem o fluxo de recebíveis do lojista.
Portanto, para que qualquer participante no mercado tenha acesso ao fluxo de recebíveis do lojista, ele precisará ter uma autorização ou anuência para visualizar essa agenda.
Quanto ao crédito, a mudança é que o lojista será capaz de oferecer os recebíveis como garantia para mais de uma instituição financeira que possa ter lhe concedido o empréstimo. Isso é uma grande vantagem, já que no antigo modelo, todo o fluxo de recebíveis tornava-se restrito a apenas um empréstimo.
Com a registradora, esse cenário muda, ou seja, o cliente tem o seu fluxo e agenda garantidos ao credor conforme o saldo devedor da operação. Isso lhe permite tomar empréstimos com garantia de recebíveis de cartão de crédito em mais de uma instituição financeira ou de pagamento no mercado!
E você, o que achou do registro de recebíveis? Conta para a gente nos comentários!
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