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Como fazer a sua declaração MEI 2020?

Você sabia que todos os anos você precisa fazer a sua declaração MEI?
Oficialmente essa declaração se chama DASN-SIMEI.

A ACQIO te ajuda a entender essa a declaração MEI, que, de acordo com o Portal do Empreendedor, é um dos deveres do MEI.

O DASN-MEI nada mais é do que a entrega da declaração anual do simples nacional (DASN-SIMEI); que, neste ano, por conta dos impactos da pandemia do Covid-19,  foi prorrogado para o dia 30 de junho;  sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Essa declaração MEI é obrigatória para optantes do SIMEI, sendo que o acesso ao programa DASN-SIMEI é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional.

Como fazer sua declaração MEI?

Para realizar a declaração MEI, é preciso realizar um relatório das receitas obtidas a cada mês (o Portal do Empreendedor oferece um modelo de relatório muito prático; caso necessite de ajuda), conferir o valor das notas fiscais e as anotações e enviar a declaração pela internet, pelo Portal do Simples Nacional.

Ao acessar este portal, o contribuinte deve ir ao menu SIMEI; clicar em Serviços; escolher a opção “Cálculo e Declaração”; “DASN-SIMEI” e, por fim, clicar em declaração anual para o MEI.

Esse programa possibilita o preenchimento da declaração MEI pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMEI, para as seguintes situações: declaração original e declaração retificadora – ambas com opções “normal” ou “situação especial extinção”.

Para fazer a sua declaração, é necessário entender que estarão disponíveis para seleção os anos-calendário não decadentes, em que o contribuinte constou como optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano.

Portanto, o empresário deve, obrigatoriamente, declarar todos os anos onde conste como optante pelo SIMEI. Assim, não é aceita a transmissão de uma declaração sem que antes tenha transmitido referente ao ano-calendário anterior.

Para entender mais sobre as opções de declaração, é possível conferir o passo a passo do Manual DASN-SIMEI do ano de 2019, disponível no site da Receita Federal. Além disso, o próprio programa também disponibiliza a opção “ajuda” em seu menu, caso o contribuinte esteja com dúvidas.

O que acontece caso a declaração não seja feita?

Quando o MEI entrega a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração. Assim, ela estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Para mais informações, é possível acessar o Fale Conosco do Simples Nacional e esclarecer suas dúvidas.

Fonte: Portal do Empreendedor | Manual DAS-SIMEI 2019


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