O que é o Marco Legal do Empreendedorismo e como ele pode quitar dívidas?

Você sabe o que é o Marco Legal do Empreendedorismo? Esse Projeto de Lei (PL) foi criado e aprovado pelo Senado em dezembro de 2020, e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para tornar a renegociação de dívidas mais ágil e menos onerosa, privilegiando a solução extrajudicial.

O Marco Legal do Empreendedorismo disciplina a renegociação especial extrajudicial e judicial, liquidação especial sumária e falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) também está incluído, assim como o empresário e demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem aos critérios de faturamento dos tipos de empreendimentos citados.

Marco Legal do Empreendedorismo: mais segurança para investimentos

O texto base do PL 249/20, aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários, assegura que os investidores-anjo não participam da administração das startups. Eles passam a ser vistos como se fossem pessoas que compraram ações da empresa na bolsa – ainda que a startup não tenha ações na bolsa (de outra forma não seria uma startup).

Significa o seguinte: esses investidores não precisam arcar com dívidas trabalhistas ou tributárias em caso de falência do negócio. O ponto é importante, já que esses investidores apostam em startups quando elas ainda não passam de ideias.

Uma segunda novidade são as regras mais flexíveis para que essas empresas possam participar de licitações e prestar serviços ao governo. Para ser considerada uma startup e ganhar esses benefícios, a empresa precisa obedecer a certos critérios.

De acordo com a proposta validada pela Câmara, ser uma empresa “inovadora”, com no máximo dez anos de atividade (no texto original eram apenas seis anos) e faturamento de até R$ 16 milhões por ano – passou disso, vale a lei normal.

Outro ponto que foi mantido pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Vinícius Point (Novo-SP), foi a alteração da Lei das S/A desobrigando empresas de capital fechado, com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões, de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Com a mudança, essas companhias podem divulgar esses documentos de forma online, por exemplo. Continuaram de fora da proposta pontos como a equiparação dos investimentos anjos a outras modalidades de investimentos com isenção sobre o ganho de capital e a possibilidade de as startups se enquadrarem no regime tributário do Simples Nacional. O projeto de lei agora segue para aprovação do Senado, no qual ainda pode ser modificado, e depois para sanção presidencial.

Fonte: VejaSP | Você SA.

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