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O que é o ISS (Imposto Sobre Serviços)?

Garantir os benefícios de uma previdência social (INSS), auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade e ter sua pequena ou média empresa formalizada, requer que o empresário cumpra alguns deveres. – como o pagamento de alguns impostos, por exemplo -, que, se colocados na ponta do lápis, ainda são mais vantajosos do que os de outros empreendedores: enquanto o MEI garante os benefícios pagando em torno de 5% de um salário mínimo mensalmente, outros empresários pagam cerca de 11% de um salário para ter os mesmos direitos.

É por isso que é importante se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). A sua criação, em 2008, serviu para auxiliar os trabalhadores informais. Legalizando negócios individuais que ainda não eram reconhecidos, além de trazer diversas vantagens para o empreendedor.

Essa formalização é essencial: o número de microempreendedores individuais no país ultrapassou, já no ano passado, a marca de 8 milhões de registrados, segundo dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

E já que o MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional, o empresário fica isento dos tributos federais;  como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entretanto, ele deve pagar um valor fixo mensal de acordo com a sua categorização, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale lembrar que estas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.

ISS e a taxa mensal do MEI

Quando falamos em pagar um valor fixo mensal destinado à Previdência Social, estamos falando do Imposto Sobre Serviços (ISS). Que é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais, principalmente nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei acima citada. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro. Por isso, é interessante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.

Mas quem deve pagar o ISS?

O ISS deve ser pago por todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 ; já citada -; e profissionais autônomos prestadores de serviços, como é o caso do MEI.

É importante se atentar que, além de recolher o ISS, as empresas também têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos, como o  Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber.

Além disso, as alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.

Por outro lado, os profissionais autônomos que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem contribuir com o pagamento do ISS. Nos casos desses profissionais, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.

Obrigatoriedade do ISS

No caso do MEI, é importante entender que o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico de Imposto Sobre Serviço.

A taxa paga mensalmente varia de acordo com a atividade do MEI — empresas de prestação de serviços pagam um valor mensal de R$ 57,95, que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias. Vale destacar, ainda, que esses valores são corrigidos anualmente.

Por isso, é essencial estar em dia com o pagamento da taxa, já que ela garante o ISS e os demais benefícios citados no início deste artigo.

Serviços sujeitos à incidência de ISS

Para saber quais serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço, é possível consultar a lista de serviços anexas à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Abaixo, listamos as principais da categoria:

  • serviços veterinários;
  • reparo, manutenção e limpeza;
  • serviços de informática;
  • atendimento médico em geral;
  • serviços de engenharia;
  • atendimento jurídico;
  • planos de saúde;
  • organização de eventos, shows e espetáculos;
  • beleza/estéticos em geral;
  • aluguel de veículos e outros bens.

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